Revisão da Decisão do STJ sobre Contribuições ao Sistema S: grande Impacto Empresarial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, 13/03/2024, que não há um limite máximo para as contribuições ao Sistema S por parte das empresas, modificando a jurisprudência anterior que permitia o cálculo considerando um teto de 20 salários mínimos.

Esta decisão afeta diretamente as empresas que se baseavam na posição até então favorável aos contribuintes, inclusive com duas decisões em plenário pelo STJ, onde autorizava os contribuintes à aplicação do limite de 20 salários mínimos para cálculo das contribuições a terceiros.

A decisão de ontem implica na necessidade de atenção imediata por parte das empresas e seus gestores e ajustes de suas práticas contábeis e fiscais. Há ainda potenciais contingências com relação ao passado e aumentos nos valores a serem contribuídos daqui para frente.

A decisão foi tomada pela maioria simples dos votos (3×2) e demonstra a insegurança jurídica que vive as empresas brasileiras em se tratando de interpretações de legalidade e constitucionalidade, respectivamente pelo STJ e STF, e que sempre implicam num impacto financeiro relevante para muitas organizações.

Em resposta a essa mudança, é essencial que as empresas revisem suas práticas de cálculo da contribuição aos terceiros e considerem as implicações financeiras dessa nova interpretação. A modulação de efeitos tende a beneficiar apenas as empresas que já tinham decisão favorável, administrativa ou judicial, até a data do dia 25 de outubro de 2023 (data do início do julgamento) e tende a ser válida somente até a data da publicação do julgamento de ontem.

A publicação do acórdão bem como da modulação de efeitos ocorrerão em breve. A modulação de efeitos tenta minimizar a insegurança jurídica trazida por tal julgamento que altera a jurisprudência do próprio STJ, no intuito de resguardar direitos dos contribuintes que já obtiveram decisão favorável, antes do início do julgamento, evitando assim maiores desembolsos financeiros pelas empresas que discutem o assunto há décadas.

Estamos acompanhando este assunto e tão logo tenhamos movimentações ou publicações vinculadas a este assunto, disponibilizaremos em nossas mídias sociais. Nossa equipe técnica permanece à disposição de nossos clientes para esclarecer dúvidas e auxiliar no entendimento da decisão e na adaptação desta nova realidade jurídica.

 

Artigo escrito em 14/03/2024 por Yuri Guimarães Cayuela, advogado, contador e head da área tributária do escritório de advocacia Cerqueira Leite Advogados Associados.

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