Empresas Operacionais versus Holdings de Participação: Uma Análise Comparativa

Empresas operacionais e holdings de participação desempenham papéis distintos no mundo dos negócios e investimentos. Enquanto as empresas operacionais estão diretamente envolvidas na produção e oferta de bens e serviços, as holdings de participação adotam uma abordagem mais indireta, investindo em outras empresas com o objetivo de obter lucro com a valorização de suas participações societárias ou mesmo são constituídas com viés de planejamentos patrimoniais, sucessórios e estruturações mais complexas.

 

Empresas Operacionais:

Empresas operacionais, portanto, são aquelas cujas atividades principais estão relacionadas à produção de bens tangíveis ou intangíveis, ou, ainda, à prestação de serviços. Elas estão diretamente envolvidas na cadeia de valor, desde a concepção do produto até a entrega ao consumidor final. Exemplos de empresas operacionais incluem fabricantes de automóveis, empresas de tecnologia, varejistas e prestadores de serviços de saúde.

As empresas operacionais, independente do seu ramo, concentram seus esforços na melhoria contínua de processos, no desenvolvimento de produtos/serviços inovadores e na expansão de sua base de clientes. Elas buscam maximizar a eficiência operacional, controlar custos e oferecer produtos ou serviços de alta qualidade para garantir a satisfação do cliente e a competitividade no mercado.

Pelas razões expostas acima, as empresas operacionais possuem um papel primordial no crescimento econômico, geração de empregos, inovação e criação de novos produtos e tecnologias, sendo uma fonte importante de riqueza para economia e ajudando a sustentar o consumo e o investimento.

Holdings de Participação:

Já as holdings de participação, também conhecidas como empresas de investimento, são organizações que investem em outras empresas, podendo adquirir participações societárias mais ou menos significativas a depender de sua estratégia no negócio. Seu principal objetivo é obter retorno financeiro com a valorização dessas participações, bem como com dividendos e outros pagamentos distribuídos pelas empresas investidas.

O embasamento legal das holdings está na Lei 6.404/76, conhecida como a Lei das Sociedades por Ações, a qual estabelece em seu artigo 2º, parágrafo 3º, que: “a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades”. Estas empresas usualmente centralizam de forma unificada o processo de tomada de decisões em todos os níveis das empresas operacionais que controla.

Para identificar oportunidades de investimento sólidas, avaliam o desempenho financeiro, o potencial de mercado e a gestão das empresas-alvo.

Estas empresas realizam um papel importante no mercado de capitais, fornecendo capital de investimento para empresas em crescimento e facilitando transações de fusões e aquisições. Elas contribuem para a alocação eficiente de recursos, ajudando as empresas a expandirem suas operações e alcançarem seus objetivos estratégicos. Além disso, elas podem oferecer expertise e orientação estratégica às empresas investidas, contribuindo para seu sucesso a longo prazo.

Além do retorno financeiro, as empresas de participação também são frequentemente utilizadas como uma estratégia de proteção patrimonial e sucessória. Ao investir em diferentes empresas e setores, as famílias empresárias podem diversificar seu patrimônio e reduzir o risco associado a um único negócio ou setor. Além disso, a estrutura das empresas de participação permite uma distância ainda maior do patrimônio pessoal e empresarial, protegendo os ativos familiares em caso de problemas legais ou financeiros em uma das empresas investidas. Isso pode ser especialmente importante em situações de planejamento sucessório, onde a continuidade dos negócios e a preservação do patrimônio familiar são prioridades.

A holding de participações é, de fato, o mecanismo ideal para mitigar possíveis impactos de mudanças no patrimônio dos sócios ou riscos pessoais associados a eles em relação às empresas operacionais. Isso fica evidente em situações como uma separação litigiosa de um dos sócios, na qual a participação na empresa operacional está em disputa, ou em casos de penhoras de participações, como outro exemplo. As consequências de uma restrição judicial sobre as participações de uma holding tendem a ser muito menos prejudiciais do que aquelas sofridas diretamente sobre as participações da empresa operacional que podem causar potencialmente irreversíveis a curto prazo.

No que diz respeito à sucessão patrimonial, as holdings desempenham um papel importante na redução ou até mesmo na eliminação do processo de inventário. Após sua constituição, a nua-propriedade das ações e quotas pode ser doada aos herdeiros, com reserva de usufruto vitalício para o doador, antecipando assim o processo sucessório.

É importante que, para garantir que a proteção patrimonial seja conduzida de maneira estratégica e eficaz, este processo seja realizado por profissionais qualificados e especializados para orientar o cliente. Especialmente por se tratar de uma ação interdisciplinar que impacta diretamente o patrimônio familiar acumulado ao longo da vida.

Dessa forma, é evidente que as holdings desempenham um papel crucial na proteção, organização e gestão patrimonial. Com a orientação de especialistas qualificados, elas oferecem um meio seguro para gerar lucros, simplificar processos burocráticos e proteger o patrimônio contra ameaças externas. Além disso, as holdings emergem como aliadas valiosas no planejamento sucessório, uma prática que ganha cada vez mais destaque e incentivo entre profissionais especializados.

A equipe societária e a equipe tributária do Cerqueira Leite Advogados possuem uma grande expertise nesta área e estão à disposição para auxiliar você e sua empresa neste processo.

 

Por: Nathalia Carlet

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