Programa Acordo Paulista – Edital PGE 01/2024 – possibilidade de regularização de débitos (ICMS) inscritos em Dívida Ativa com descontos de 100% de juros de mora e 50% de multas e encargos legais

O Acordo Paulista é um programa do Governo do Estado, com base na Lei 17.843/23, que prevê a possibilidade de contribuintes firmarem acordos com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa com desconto de 100% dos juros de mora e 50% de multas e encargos legais.

 

O primeiro edital do programa (Edital PGE/Transação nº 01/2024) foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07/02/2024 e propõe transação tributária para débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que estejam inscritos em dívida ativa.

 

Além dos descontos extremamente atrativos (100% dos juros de mora e 50% de multas e encargos legais), poderão ser utilizados depósitos judiciais, valores bloqueados, indisponibilizados ou penhorados, precatórios, créditos líquidos, certos e exigíveis próprios ou de terceiros, créditos acumulados de ICMS (que podem ser adquiridos de terceiros, com aval da SEFAZ e com deságio) e créditos do produtor rural para quitar até 75% do saldo total.

 

O crédito final líquido poderá ainda ser parcelado em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e entrada de 5% (cinco por cento) que deve ser paga em dinheiro ou com a utilização de eventuais valores bloqueados ou penhorados administrativa ou judicialmente.

 

Não poderão ser incluídos desta modalidade de transação (i) débitos outros que não sejam ICMS inscritos em dívida ativa; (ii) ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); (iii) débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado; (iv) débitos de transações/acordos rescindidos nos últimos 2 (dois) anos.

 

Vale ressaltar que a adesão à transação do referido edital obriga o devedor a confessar a dívida e renunciar a quaisquer direitos que fundamentam impugnações, recursos administrativos, ações judiciais individuais ou coletivas e/ou recursos que tenham por objeto as dívidas incluídas na transação, recolher as custas e despesas processuais incidentes nas ações, além de concordar com a manutenção das garantias já existentes e com o levantamento de todos os depósitos judiciais em favor da Procuradoria.

 

Com o pagamento da entrada e efetiva celebração da transação, as execuções fiscais ficarão suspensas como determina o Código Tributário Nacional (art. 151, VI) e os processos judiciais permaneceram suspensos até a decisão homologatória da renúncia formulada pelo devedor. Lembrando que, somente serão liberados os bens penhorados ou indisponibilizados nas ações quando houver a quitação do acordo.

 

A adesão ao programa poderá ser realizada até o dia 29/04/2024 através do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. Para o devedor de ICMS o acesso é feito pela senha eletrônica do Posto Fiscal Eletrônico. É possível também acessar pelo GOV.BR e pelo acesso sem senha, com posterior autenticação.

 

Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade de o contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos.

 

Portanto, as empresas devem se manter atentas e aproveitar essa e outras oportunidades para reduzir seu passivo e regularizar sua situação fiscal perante o fisco paulista. Sempre que possível devem buscar o apoio de profissionais experientes na área tributária, capazes de identificar as melhores transações, acordos e estratégias para o perfil de cada empresa.

 

Artigo escrito em 05 de março de 2024 por Gerusa Del Piccolo Araujo de Oliveira, advogada sênior da área tributária do escritório de advocacia Cerqueira Leite Advogados Associados.

 

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