Negócio Social na área da Educação

A Educação é um direito de todos e um dever do Estado, conforme a Constituição Federal de 1988. Neste sentido, o projeto de negócio social na educação atua como uma parceria entre empresas privadas e entidades sociais para complementar a educação pública, resultando em benefícios mútuos, com uma educação de alta qualidade para a sociedade, capacitação de professores e educadores, e imunidade tributária para as Associações que atuam na área da educação.

A empresa social, formada pela união do segundo e terceiro setor, visa resolver problemas sociais e estruturais. A operacionalização de uma empresa no negócio social envolve a criação de uma associação do terceiro setor para gerir uma escola privada, proporcionando benefícios sociais com aumento de vagas nas escolas e melhoria da estrutura da educação e benefícios econômicos que vão além da imunidade tributária, ou seja, contribuem para a captação de recursos, o marketing social e acesso a um mercado diferenciado.

Quanto à legalidade, a imunidade tributária para entidades ligadas à educação, está respaldada pela Constituição Federal, Código Civil e Código Tributário Nacional. Para a regularidade do projeto de negócio social a Associação deve, obrigatoriamente, cumprir com todos os requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, a saber: 1) Não distribuir dividendos, 2) Aplicar no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos constantes de seu Estatuto Social e 3) Manter o compliance fiscal e contábil. Desta forma, a imunidade tributária constitucional dos tributos como contrapartida da atuação da Associação na área da educação restará garantida.

A concessão de bolsas escolares e gratuidade de vagas é um pré-requisito para obtenção do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), que, habilita as Associações além de auferir da imunidade tributária, também da imunidade de contribuições sobre a folha de salários. As regras para obtenção do CEBAS estão contidas na Lei Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021.

Em tempos de alta carga tributária e discussões acerca da aprovação de uma reforma tributária com diversas exceções mas que não reduz a carga dos tributos sobre as empresas, sobre o consumo e nem sobre a folha de salários, o projeto do negócio social na área da educação aparece como uma alternativa de atuação para as escolas, que contribui para a supressão da informalidade, com destaque para o cumprimento de compliance fiscal e tributário, contribuindo assim para o crescimento sustentável das instituições de ensino. A responsabilidade social é um fator crucial para implementação deste modelo, visando não apenas imunidade tributária, mas principalmente benefícios sociais e melhoria na qualidade de vida da sociedade.

 

Artigo elaborado em 13/11/2023 pelo Dr. Yuri Cayuela, advogado, contador e head da área tributária do escritório de advocacia Cerqueira Leite Advogados Associados.

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