Imposto Seletivo 2024: Navegando entre Desafios e Oportunidades no Universo Empresarial

O imposto seletivo, aprovado no final de 2023, por meio da Proposta de Emenda Constitucional 45/2023, representa uma mudança significativa na estrutura tributária brasileira, visando ajustar a carga tributária de produtos com base em critérios de essencialidade e impacto ambiental ou social. Este imposto incide mais fortemente sobre produtos considerados supérfluos ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, reforçando a tendência de utilizar o sistema tributário como instrumento de política pública para incentivar ou desencorajar certos consumos.

Entre os pontos positivos desta medida, destaca-se a sua capacidade de gerar receitas focadas em produtos de menor essencialidade, permitindo, teoricamente, uma redução da carga tributária sobre itens básicos. Isso pode contribuir para uma distribuição de renda mais equitativa, ao aliviar o peso dos impostos sobre a população de menor renda, que destina proporcionalmente mais de seus recursos ao consumo desses produtos essenciais. Além disso, o imposto seletivo tem o potencial de promover práticas de consumo mais sustentáveis, desincentivando a aquisição de produtos que afetam negativamente o meio ambiente.

No entanto, essa política também apresenta desafios e aspectos negativos. Um dos principais é o risco de majoração da carga tributária global, especialmente para empresas que atuam no setor de produtos considerados supérfluos. Essa majoração pode levar a um aumento de preços para o consumidor final e afetar a competitividade das empresas nacionais em relação às estrangeiras, além de possivelmente incentivar o mercado paralelo, afetando a arrecadação.

Para as empresas impactadas por essa majoração, torna-se crucial buscar estratégias legais para a mitigação dos efeitos do imposto seletivo. O planejamento societário e tributário emerge como uma ferramenta fundamental nesse contexto, possibilitando a reestruturação operacional e societária para aproveitamento de regimes fiscais mais vantajosos. Adicionalmente, a obtenção de incentivos fiscais, seja por meio de programas de desenvolvimento regional ou setorial, pode oferecer alívio tributário e fomentar a inovação e o investimento em setores estratégicos.

Diante desse cenário, as empresas devem se manter vigilantes e adaptativas, buscando constantemente atualizações e orientações jurídicas especializadas para navegar no complexo ambiente tributário brasileiro. Entre 2024 e 2026 deverão ser publicadas normas regulamentadoras não apenas do imposto seletivo como da reforma tributária como um todo. A colaboração com profissionais experientes na área, capazes de identificar oportunidades e antecipar desafios, será decisiva para assegurar não apenas a conformidade, mas também a sustentabilidade financeira e operacional no longo prazo.

Artigo escrito em 21 de fevereiro de 2024 por Yuri Guimarães Cayuela, advogado, contador e Head da área tributária do escritório de advocacia Cerqueira Leite Advogados Associados.

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