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IBS na prática: o risco de complexidade no novo modelo tributário brasileiro

maio 26, 2026

A recente reunião do Comitê Gestor do IBS terminou sem a definição de sua presidência, evidenciando divergências entre estados e municípios. Mais do que um impasse pontual, o episódio revela um ponto crítico: a complexidade política e federativa envolvida na implementação do novo imposto previsto pela Emenda Constitucional 132/2023.

O IBS surge com a proposta de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como ICMS e ISS e adotando a lógica da tributação no destino. Isso significa que o imposto passa a ser devido no local do consumo, e não mais na origem.

Na prática, essa mudança altera profundamente o planejamento das empresas.

A arrecadação deixa de estar vinculada à produção e passa a depender do mercado consumidor. Isso impacta diretamente a formação de preços, a gestão de margens e a estrutura logística das operações.

Entretanto, um ponto gera preocupação relevante.

Apesar da proposta de unificação, a Constituição permite que estados e municípios definam suas próprias parcelas da alíquota do IBS. Considerando o número de entes federativos no Brasil, isso pode resultar em milhares de combinações possíveis de carga tributária.

Para empresas com atuação nacional — especialmente no comércio eletrônico e na indústria — o impacto é direto. Um mesmo produto poderá ter cargas tributárias distintas dependendo do destino da venda, exigindo sistemas mais sofisticados e controle rigoroso das operações.

Além disso, decisões estratégicas ganham uma nova dimensão.

A localização de centros de distribuição, a eficiência logística e a proximidade dos mercados consumidores passam a ter papel ainda mais relevante na competitividade, substituindo, em parte, a lógica anterior baseada em benefícios fiscais de origem.

Diante desse cenário, surge uma reflexão inevitável: a promessa de simplificação será efetivamente cumprida ou o país corre o risco de substituir um sistema complexo por outro igualmente desafiador?

Empresas que se anteciparem a esse novo contexto terão mais capacidade de adaptação. As demais podem enfrentar dificuldades em um ambiente tributário cada vez mais dinâmico e exigente.

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