Nossos Conteúdos

IBS e CBS: A reforma tributaria já começou para as empresas em 2026.

junho 3, 2026

Com a publicação da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a Reforma Tributária ingressa definitivamente na fase operacional. Somados, esses dois regulamentos do IBS e CBS concentram mais de mil artigos, acompanhados por milhares de incisos, parágrafos e alíneas, tratando de incidência, não cumulatividade, documentos fiscais, créditos, ressarcimentos, penalidades, regimes especiais e mecanismos como o split payment — um volume normativo inédito no sistema tributário brasileiro.

IBS e CBS seguem cronograma de transição alinhado. A cobrança plena dos novos tributos está prevista para o segundo semestre de 2026, marco a partir do qual o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais se torna obrigatório. Ainda assim, os regulamentos deixam claro que o cumprimento das obrigações formais deve anteceder o recolhimento financeiro, reforçando o caráter preparatório de 2026.

No caso do IBS/CBS, o destaque já é exigido em 2026, inicialmente em caráter informativo. Até 31/07/2026, não há previsão de penalidades pela ausência de destaque. Contudo, a partir de 01/08/2026, o descumprimento poderá ensejar penalidades por obrigação acessória, mesmo que não haja recolhimento financeiro do IBS ou da CBS em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam corretamente cumpridas. Ou seja, o foco do Fisco neste primeiro momento é formal e sistêmico.

Esse ponto é crucial porque, no novo modelo, a nota fiscal passa a ser o elemento central de validação do direito ao crédito. Erros no destaque, na classificação ou na escrituração de IBS/CBS não são meramente formais: eles afetam diretamente a cadeia de não cumulatividade e podem resultar em perda definitiva de créditos, aumento de carga tributária e financeira efetiva sobre operação, além de exposição a autos de infração por descumprimento acessório.

A publicação desses dois regulamentos deixa uma mensagem inequívoca ao mercado: a Reforma Tributária já começou para as empresas em 2026. Parametrizar sistemas, revisar processos fiscais e capacitar equipes não é antecipação excessiva — é necessidade estratégica. Quem transformar esse extenso conjunto normativo em controles confiáveis ganha previsibilidade; quem ignorar, assume riscos que tendem a se materializar com custo elevado no curto prazo.

Artigo escrito em 30/04/2026 por Yuri Guimarães Cayuela, advogado, contador e sócio da área tax do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados.

Publicações recentes

Estruturas offshore: entre mitos e realidade jurídica

Cláusulas críticas em M&A: o que realmente define o risco do vendedor

Valuation não é preço: o que realmente define o valor de uma empresa