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Tributação Internacional e Pilar 2: O Novo Cenário para Grupos Multinacionais

março 31, 2026

O avanço das regras internacionais relacionadas à tributação mínima global (Pilar 2 da OCDE) consolidou uma tendência: a coordenação fiscal entre países tornou-se realidade.

Embora nem todas as empresas estejam diretamente sujeitas às regras do Pilar 2, o movimento internacional impacta:

  • Estruturas de holding
  • Planejamento de alocação de lucros
  • Estratégias de preços de transferência
  • Decisões de investimento

A lógica anterior de explorar assimetrias fiscais entre jurisdições encontra-se progressivamente limitada.


O que empresas brasileiras devem observar?

Empresas com operações ou investimentos no exterior precisam avaliar:

• A carga tributária efetiva consolidada do grupo
• A existência de tratados internacionais
• Regras locais de substância econômica
• Obrigações de reporte internacional

A ausência de alinhamento pode gerar dupla tributação ou autuações cruzadas.


Planejamento com substância

Autoridades fiscais têm intensificado a análise sobre o propósito negocial das estruturas internacionais.

Não basta existir formalmente.
É necessário demonstrar atividade econômica real e coerência operacional.

Internacionalização hoje exige substância, documentação e coerência estratégica.

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