O avanço das regras internacionais relacionadas à tributação mínima global (Pilar 2 da OCDE) consolidou uma tendência: a coordenação fiscal entre países tornou-se realidade.
Embora nem todas as empresas estejam diretamente sujeitas às regras do Pilar 2, o movimento internacional impacta:
- Estruturas de holding
- Planejamento de alocação de lucros
- Estratégias de preços de transferência
- Decisões de investimento
A lógica anterior de explorar assimetrias fiscais entre jurisdições encontra-se progressivamente limitada.
O que empresas brasileiras devem observar?
Empresas com operações ou investimentos no exterior precisam avaliar:
• A carga tributária efetiva consolidada do grupo
• A existência de tratados internacionais
• Regras locais de substância econômica
• Obrigações de reporte internacional
A ausência de alinhamento pode gerar dupla tributação ou autuações cruzadas.
Planejamento com substância
Autoridades fiscais têm intensificado a análise sobre o propósito negocial das estruturas internacionais.
Não basta existir formalmente.
É necessário demonstrar atividade econômica real e coerência operacional.
Internacionalização hoje exige substância, documentação e coerência estratégica.