A consolidação do trabalho híbrido no cenário corporativo brasileiro trouxe ganhos de produtividade e flexibilidade. Contudo, em 2026, observa-se o amadurecimento das discussões judiciais relacionadas ao modelo — especialmente quanto ao controle de jornada e ao direito à desconexão.
A jurisprudência trabalhista tem reforçado que a mera previsão contratual de autonomia não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento de horas extras quando houver controle, ainda que indireto, da jornada.
Elementos como:
- Registros em sistemas internos
- Logs de acesso
- Histórico de mensagens corporativas
- Convocações frequentes fora do horário comercial
têm sido utilizados como meio de prova para demonstrar subordinação e controle de tempo.
Pontos de atenção para as empresas
• Existência (ou não) de política formal de teletrabalho
• Definição clara de jornada e regime de compensação
• Orientação às lideranças quanto à comunicação fora do expediente
• Registro adequado quando houver controle de horário
O risco não está no modelo híbrido em si, mas na ausência de governança adequada.
A prevenção exige revisão contratual, atualização de políticas internas e acompanhamento constante das decisões judiciais recentes.