No 4º trimestre de 2023, finalmente foi à pauta de julgamento do Superior Tribunal de
Justiça – STJ a questão atinente ao Tema 1.079 de recursos repetitivos, que visa definir
se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de
contribuições parafiscais destinadas a terceiras entidades (como o Sistema “S” ao qual
fazem parte Sesi, Senai, Sesc, Sebrae, etc.), contudo sem decisão definitiva.
Naquela ocasião, a Ministra Relatora Regina Helena Costa entendeu que os artigos 1º e
3º do Decreto-Lei 2.318/86 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do
artigo 4° da Lei 6.950/81. Parágrafo único este que estendia a limitação da base de
cálculo em 20 salários mínimos prevista no caput às contribuições parafiscais
destinadas a terceiros.
O entendimento firmado pela Relatora diverge do posicionamento consolidado pelo
STJ até o presente momento, inclusive com julgamento em plenário, que é quando
todos os Ministros se juntam para prolatar uma decisão. Assim, o voto da relatora foi
no sentido de que a lei posterior, revogou expressamente o caput do artigo 4º da Lei
6.950/81, bem como o seu parágrafo único, uma vez que este dependeria diretamente
da vigência de seu caput para fazer sentido.
Desta feita, a Relatora votou contrariamente à tese dos contribuintes, sustentando
pela inexistência de limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais. Não
obstante, em respeito à segurança jurídica, a Ministra propôs a modulação dos efeitos
da decisão para que aqueles contribuintes que já possuam decisão favorável à
limitação da base de cálculo em 20 salários mínimos até a data do início do julgamento
(25/10/2023), possam ficar resguardados do direito de recolhimento limitado até a
data de publicação do acórdão.
Após o voto da Relatora, houve pedido de vista do Ministro Mauro Campbell e
nenhum outro Ministro votou, embora alguns tenham sinalizado, indiretamente e por
meio de comentários quanto à modulação dos efeitos, que irão acompanhar o voto da
Relatora (como é o caso dos Ministros Gurgel de Faria e Herman Benjamin).
Contudo, o caso está longe de ter decisão definitiva com efeito vinculante para todos
os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. Sendo certo que
eventual voto divergente do Ministro Mauro Campbell pode reacender a discussão.
Estamos acompanhando este caso de perto e os contribuintes que queiram se
beneficiar desta limitação de 20 salários mínimos nas bases de cálculo das
contribuições parafiscais, devem, infelizmente, buscar a validação do seu direito no
âmbito judicial, e aqueles que possuem dúvida sobre se esta tese se aplica ao seu
negócio, procure um de nossos colaboradores e representantes, ficaremos felizes em
poder auxiliar a sua empresa.
Artigo escrito em 06/12/2023
Yuri Cayuela, advogado, contador e head da área tributária do escritório de advocacia
Cerqueira Leite Advogados Associados.