STF: ITBI não é devido antes da efetiva transferência imobiliária
2 de maio de 2022
Saiu na Imprensa
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não há incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, na cessão de direito aquisitivo de imóvel.
Embora o CTN preveja que a cessão de direitos relativos às transmissões de bens imóveis seja uma das hipóteses de incidência do ITBI, o STF afirmou, no julgamento do Tema 1124 da Repercussão Geral, que o fato gerador do tributo ocorre apenas com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, ou seja, apenas no momento do registro em cartório. Desta forma, o TJSP terminou por reproduzir o entendimento da Corte Suprema, afastando a cobrança de ITBI nos contratos de cessão de direitos.
Mesmo diante do entendimento do STF, muitos municípios ainda exigem o recolhimento do imposto antes da efetiva transferência da propriedade do imóvel.
Fonte: Conjur