Reversão da Desoneração da Folha: Impacto Imediato para Municípios e Setores Produtivos

Em uma decisão recente que repercutiu por todo o cenário econômico nacional, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e diversos setores produtivos. Esta decisão, proveniente de uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, põe fim aos efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogavam tal desoneração até 2027.

A mudança tem efeito imediato a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de abril de 2024. Com isso, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi suspensa. Anteriormente, empresas de setores específicos podiam optar por uma contribuição reduzida sobre a receita bruta em vez das tradicionais alíquotas sobre a folha de pagamento.

Com a revogação da liminar, todas as empresas anteriormente beneficiadas devem, conforme nota publicada pela RFB em 01/05/2024 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-federal-esclarece-decisao-do-ministro-cristiano-zanin-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-municipios-e-setores-produtivos) retornar ao regime de contribuição previdenciária padrão sobre a folha de pagamentos, conforme delineado no artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991. Isso implica um aumento da alíquota de contribuição não só apenas para empresas de 17 setores da economia, como também, aumento de 8% para 20% para os municípios antes contemplados com a redução.

A aplicação desta decisão é instantânea e afeta inclusive as contribuições devidas relativas ao mês de abril de 2024, com prazo de recolhimento até o dia 20 de maio de 2024. Isso significa que empresas e municípios precisam se ajustar rapidamente para cumprir com os novos requisitos tributários dentro de um prazo bastante curto.

Este retorno abrupto ao regime anterior de tributação representa um significativo aumento nos encargos fiscais e financeiros para as entidades afetadas. A elevação da carga tributária pode levar a um aumento nos custos operacionais e, consequentemente, impactar a competitividade e a capacidade de investimento das empresas. Não menos provável levar a uma demissão em massa de funcionários e celetistas.

Empresas e municípios devem estar atentos às obrigações decorrentes dessa alteração e considerar revisões em suas estratégias financeiras e operacionais. A assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito tributário e empresarial torna-se essencial para navegar por estas mudanças com segurança, garantindo conformidade com a nova regulamentação e mitigando possíveis riscos financeiros.

Nossos clientes estão sendo recomendados a realizar uma urgente análise do impacto financeiro desta alteração e optar por uma dentre ao menos 3 possíveis soluções cabíveis, a depender de caso a caso. A decisão é um lembrete vital da dinâmica fluida da legislação tributária no Brasil e da importância de manter-se vigilante e preparado para adaptações rápidas. Para empresas e municípios, o momento é de atenção, acompanhamento e reavaliação e, possivelmente, de aplicação de plano de ação imediato para enfrentar os desafios que surgem com o novo cenário fiscal.

Por: Yuri Cayuela

 

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