Rescisão em contratos por prazo determinado
12 de fevereiro de 2024
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A rescisão em contratos por prazo determinado envolve algumas informações importantes. Vamos abordar alguns aspectos relacionados a esse tema:
1. Término Natural:
Contratos por prazo determinado têm um término natural previamente estabelecido. Próximo ao término do contrato, as partes podem optar por renovar ou por manter a rescisão programada. Caso as partes decidam prorrogar o contrato, é importante tomar cuidado com a nova vigência, pois contratos por prazo determinado somente podem ser mantidos pelo prazo de 2 dois anos. Dentro do referido período de 2 dois anos, conforme o art. 451 da CLT, o contrato somente poderá ser prorrogado uma única vez. Caso o tempo total ultrapasse os 2 (dois) anos, o contrato passa a ser considerado um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Cláusulas de Rescisão Antecipada:
Muitos contratos por prazo determinado incluem cláusula assecuratória de rescisão antecipada, podendo determinar a possibilidade de rescisão com ou sem justa causa. Na hipótese da rescisão sem justa causa, a rescisão deverá ser operada nos mesmos moldes da rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado. Com isso, serão devidas as seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS. Caso a rescisão seja por justa causa, o empregado somente terá direito a receber o saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
Importante destacar que, caso o empregado seja despedido sem justa causa e o seu contrato de trabalho não tenha a cláusula assecuratória do direito à rescisão antecipada, o empregado deverá receber as verbas rescisórias legais sem receber, no entanto, o aviso prévio. No lugar do aviso prévio, receberá uma indenização no valor equivalente à metade da remuneração que teria direito até o término do seu contrato de trabalho.
3. Consentimento Mútuo:
Em alguns casos, a rescisão antecipada pode ocorrer mediante o consentimento mútuo das partes envolvidas. Se ambas concordarem, o contrato pode ser encerrado antes do prazo original. Nesta hipótese, serão devidas pela metade as seguintes verbas: aviso prévio, se for indenizado, e a multa sobre o FGTS. Além disso, o empregado poderá movimentar 80% do saldo do seu FGTS.
4. Justa Causa:
Se uma das partes violar termos essenciais do contrato, a outra parte pode ter o direito de rescindi-lo por justa causa, mesmo que seja por prazo determinado. Caso o empregado cometa a falta grave, o empregador poderá promover de imediato a rescisão do contrato por justa causa. Caso a falta grave seja cometida pelo empregador, o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho por meio de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Sendo a ação procedente, o empregado receberá todas as suas verbas rescisórias.
5. Notificação Prévia:
Geralmente, a parte que deseja rescindir o contrato deve fornecer uma notificação prévia à outra parte, conforme estabelecido no contrato ou conforme exigido pela legislação local. Em contratos por prazo indeterminado, a notificação prévia deve ser entregue à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência. Trata-se do aviso prévio. Em contratos por prazo determinado, somente haverá a necessidade de se comunicar antecipadamente a rescisão caso a rescisão seja antecipada e sem justa causa.
6. Penalidades por Rescisão Antecipada:
A parte que rescindir o contrato de trabalho de forma antecipada e sem justa causa deverá indenizar a outra parte pelo prejuízo causado com a rescisão. Se a rescisão antecipada for de iniciativa do empregado, ele terá que indenizar a empresa no valor equivalente à metade do total da remuneração que receberia até o término do contrato de trabalho. Se a rescisão for de iniciativa do empregador, além das verbas rescisórias legais, a empresa terá que pagar a indenização no valor equivalente à metade do total da remuneração que o empregado receberia até o final do contrato de trabalho.
7. Legislação Local:
A legislação trabalhista, notadamente a CLT, estabelece as regras sobre os tipos de contratos de trabalho e sobre as modalidades de rescisão contratual. Todavia, é importante verificar o que dizem as convenções e os acordos coletivos de trabalho, porque também podem estabelecer normas que precisam ser seguidas com relação a categoria que representam. Portanto, certifique-se de compreender as leis e as demais normas aplicáveis em sua categoria profissional.
8. Documentação Adequada:
Ao rescindir um contrato, é essencial documentar o processo de acordo com os termos estabelecidos. Isso inclui a criação de um- uma carta de rescisão formal, se necessário. Também é importante arquivar todos os documentos do empregado (docs. pessoais; contrato de trabalho; ficha de empregado; folhas de ponto, recibo de férias, cópia da CTPS com todas as anotações referentes ao contrato de trabalho, ficha de recibos de EPIs, quando aplicável; aviso prévio; TRCT; comprovante de pagamento das verbas rescisórias e quaisquer outros documentos que o empregado tenha entregue ou assinado na empresa).
9. Consulta Jurídica:
Em situações mais complexas, é aconselhável buscar a orientação de um profissional jurídico para garantir que a rescisão seja feita de acordo com a legislação vigente e os termos contratuais.
Lembre-se de que as práticas e requisitos específicos podem variar de acordo com a norma coletiva da categoria profissional e os termos do próprio contrato, sendo sempre recomendável uma abordagem personalizada para cada situação.