Projeto de Lei é apresentado pela Presidência da República para Alterar Tributação de Investimentos no Exterior

O Projeto de Lei nº 4.173/23, apresentado pela Presidência da República esta semana, se assemelha à Medida Provisória nº 1.171/23 e visa a modificar a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, particularmente em relação à tributação de investimentos no exterior. O PL precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei. Ele busca gerar receita para apoiar a redução da tabela progressiva do Imposto de Renda para faixas de salário mais baixas.

O PL inclui algumas mudanças em relação à MP original, como a possibilidade de deduzir o imposto de renda pago no exterior do IRPF devido no Brasil sobre rendimentos de investimentos no exterior. Também permite compensar perdas em aplicações financeiras no exterior com outros rendimentos e mantém a isenção do IRPF sobre a variação cambial de depósitos e moedas estrangeiras em espécie até o limite de US$ 5.000,00. Além disso, permite que pessoas físicas residentes no Brasil declarem diretamente bens e direitos detidos por entidades controladas estrangeiras, possibilitando o diferimento da tributação de ganhos não líquidos de aplicações financeiras para o momento de sua efetiva realização.

O PL aborda principalmente três modalidades de rendimentos no exterior: a) rendimentos de aplicações financeiras, b) lucros e dividendos de entidades controladas, e c) rendimentos de bens e direitos objeto de Trust. Estabelece novas alíquotas para a tributação de ganhos de capital de aplicações financeiras no exterior, aumentando a previsibilidade, mas potencialmente aumentando a tributação na liquidação, conforme tabela abaixo:

 

 

A tributação de entidades controladas no exterior será modificada, incluindo a tributação dos lucros independentemente da distribuição para entidades em países com tributação favorecida ou com renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Já para as entidades controladas que não se enquadrem nesses critérios, o atual regime continua sendo aplicável, isto é,. a tributação dos lucros continuará ocorrendo só no momento em que efetivamente distribuídos aos sócios residentes no Brasil.

O PL também introduz uma nova exigência de tributação anual para o instituidor de Trusts a partir de 2024 e permite a atualização de bens no exterior a valor de mercado, com imposto com alíquota fixa de 10% sobre a diferença. Para que este Projeto de Lei tenha validade deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados, como pelo Senado Federal, antes de ser sancionado pelo Presidente da República.

Essas são algumas das principais mudanças propostas pelo PL nº 4.173/23 em relação à tributação de investimentos no exterior. Nossa equipe tributária acompanhará de perto a tramitação do PL Nº 4.173/2023 e permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir.

Artigo escrito em 01/09/2023 por Yuri Cayuela, advogado, contador e head da área tributária do escritório de advocacia Cerqueira Leite Advogados Associados.

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