Oportunidade para Empresários: Solução Inovadora em Litígios de ICMS em 13 Estados Brasileiros

Neste mês de Dezembro de 2023 foi instituído um importante convênio CONFAZ que autoriza
13 Estados Brasileiros a implementar transações resolutivas de litígios tributários relacionados
ao ICMS. Este convênio representa uma significativa mudança na forma como os litígios
tributários são resolvidos, oferecendo oportunidades tanto para os contribuintes quanto para
a administração tributária.

O convênio contempla treze estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão,
Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São
Paulo. Esses Estados estão autorizados a negociar dívidas tributárias do ICMS inscritas em
dívida ativa, especialmente aquelas classificadas como de difícil recuperação ou de pequeno
valor.

Dois aspectos se destacam no referido Convênio Confaz, numa respeita a Lei Complementar
24/75 que estabelece que qualquer “favor fiscal” a ser dado por um ente precisa de
autorização do Confaz para ter validade e noutra a possibilidade de redução substancial dos
encargos sobre os débitos. Multas, juros e acréscimos legais podem ser reduzidos em até 65%.
Importante ressaltar que a redução não afeta o valor principal do imposto devido. Para
microempresas e empresas de pequeno porte, a redução máxima é ainda maior, chegando a
70%, com um prazo de quitação estendido para até 145 meses.

O parcelamento dos débitos consolidados é outro ponto vital. Este pode ser estendido por até
120 meses, e há alternativas como o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS e
ICMS-ST para compensação de até 75% do valor do débito. O Estado de São Paulo,
especificamente, adota prazos e condições especiais, seguindo legislação estadual específica.
Este convênio representa uma abordagem mais flexível e pragmática na gestão de dívidas
tributárias. Facilita a regularização de passivos tributários (classificados como irrecuperáveis,
litígios tributários, dívidas de pequeno valor e disseminada controvérsia jurídica) para uma
ampla gama de contribuintes, beneficiando tanto o setor público quanto o privado. A
expectativa é que essa iniciativa alivie o fardo financeiro de muitas empresas, especialmente
as de menor porte, e promova um ambiente de negócios mais justo e eficiente.

A eficácia deste convênio, implementado pelos Estados envolvidos, promete estabelecer um
marco para políticas tributárias futuras, evidenciando o sucesso de abordagens colaborativas e
negociadas na resolução de contendas tributárias. Essa iniciativa visa não só aliviar o volume
de litígios tributários, mas também agilizar a resolução dessas disputas. Estamos atentos às
novas regulamentações que serão publicadas e nos comprometemos a mantê-los informados
por meio de nossos canais de comunicação. Enquanto aguardamos, para quaisquer dúvidas
sobre esta e outras estratégias de redução de passivo e carga tributária, convidamos você a
contatar nossa equipe de especialistas. Estamos prontos para auxiliar sua empresa na
elaboração de um plano de ação eficaz para enfrentar e resolver esses desafios tributários.

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Escrito por: Artigo escrito por Yuri Cayuela, advogado, contador, especialista em direito empresarial e tributário, head of Tax
do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados.

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