Nota: Aprovação em 2º turno pela Câmara de Deputados da reforma tributária

07/07/2023 às 14h58

 

Na madrugada desta sexta-feira, 07/07/2023, foi aprovada em 2º turno a reforma tributária para unificação e simplificação dos tributos federais (PIS, COFINS e IPI), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS).

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 pela Câmara dos Deputados traz inúmeras modificações ao atual sistema tributário brasileiro. Referida proposta seguirá para o SENADO FEDERAL, onde após aprovação, também em dois turnos, seguirá para Sanção do Presidente da República Federativa do Brasil.

A principal alteração trazida por esta reforma tributária é sem sombra de dúvidas a unificação de impostos sobre consumo, por meio da criação de dois “Impostos sobre Valor Agregado (IVA)”, amplamente utilizados em outros países, tais como a França e a Dinamarca.

O primeiro é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS de titularidade dos Estados e o ISS de titularidade dos Municípios. O segundo tributo, por sua vez, é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), responsável por substituir o IPI, o PIS e a COFINS, de titularidade da União Federal. A expectativa é a de que a alíquota geral destes dois tributos seja de aproximadamente 50%.

Referido modelo de unificação de tributos promete simplificar o sistema tributário do Brasil, não apenas no que diz respeito às apurações, mas também e principalmente no envio de declarações acessórias pelas empresas. Segundo informações do Governo Federal e do Ministro da Fazenda, por meio de site criado para dirimir dúvidas sobre a reforma tributária, não haverá aumento da carga tributária do país como um todo (tributação total em relação ao PIB).

Segundo dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), até o ano passado o IVA, já havia sido adotado em mais de 170 países do mundo. Em países de primeiro mundo há isenção do IVA incidente sobre educação e saúde, bem como incentivos sobre setor alimentício, e até restituição parcial do imposto para famílias de baixa renda, vamos aguardar para ver a versão final brasileira.

O texto-base da PEC 45/2019, no momento em que escrevemos este texto, está sob votação dos destaques feitos por alguns partidos políticos. Concluído estes destaques, será remetido ao Senado Federal para nova votação, também em 2 turnos e com quórum qualificado que é de 3/5 de seus membros.

Se aprovada definitivamente em ambas as casas do Congresso Nacional, a proposta segue para sanção presidencial. Contudo, não é preciso se desesperar, o novo sistema tributário será implantado gradualmente até o ano de 2033, iniciando o seu período de transição no ano calendário de 2026. Assim, haverá tempo hábil para que as empresas e demais contribuintes se adaptem ao novo modelo. Seguiremos acompanhando e havendo novos desdobramentos manteremos nossos clientes e parceiros atualizados.

Por Equipe da área tributária do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados

 

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