Nossos Conteúdos

Marketplaces na mira do Fisco: o novo papel das plataformas na reforma tributária

maio 6, 2026

A Lei Complementar 214/2025, que integra a regulamentação da reforma tributária, trouxe uma mudança relevante para o ambiente digital: a possível responsabilização dos marketplaces pelo recolhimento de tributos das operações realizadas em suas plataformas.

Na prática, isso representa uma mudança estrutural no papel dessas empresas.

As plataformas poderão ser responsabilizadas de duas formas. A primeira, por substituição, quando assumem diretamente o recolhimento dos tributos. A segunda, de forma solidária, especialmente em situações de irregularidade por parte dos vendedores, como ausência de emissão de nota fiscal ou falhas no envio de informações ao Fisco.

Esse modelo está diretamente conectado ao split payment.

Com ele, o valor do tributo poderá ser automaticamente segregado no momento do pagamento da operação, aumentando a rastreabilidade e reduzindo a evasão fiscal na economia digital. Do ponto de vista do governo, trata-se de um avanço em controle e eficiência na arrecadação.

Mas o tema levanta um debate relevante.

Até que ponto é adequado transferir ao setor privado parte da responsabilidade pela fiscalização tributária? Para os marketplaces, isso representa aumento significativo de custos com tecnologia, compliance e estrutura de controle interno.

Além disso, a medida pode impactar diretamente a dinâmica do setor, exigindo adaptações operacionais e estratégicas relevantes.

Com a implementação prevista para os próximos ciclos da reforma, o momento é de atenção.

Empresas que atuam nesse ecossistema precisam acompanhar de perto as mudanças e participar das discussões regulatórias. O equilíbrio entre eficiência na arrecadação e preservação da liberdade econômica será determinante para o sucesso do novo modelo.

Publicações recentes

Acordo de sócios: instrumento estratégico ou documento ignorado?

Quem é dono do software? Os riscos jurídicos invisíveis em empresas de tecnologia

Penhora de quotas: como dívidas pessoais podem impactar a estrutura da empresa