Incentivos Fiscais na Mira: O Novo Horizonte das Debêntures de Infraestrutura e Inovação

Em um movimento estratégico para fomentar investimentos em áreas-chave para o desenvolvimento nacional, o governo brasileiro publicou na semana passada o Decreto 11.964/24 que redefine o cenário para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, trazendo oportunidades significativas para investidores e empresas. O texto legal, visa estimular projetos prioritários nas esferas de infraestrutura e inovação (15 setores da economia), concedendo benefícios fiscais e financeiros atrativos.

O Decreto em questão estabelece critérios detalhados para o enquadramento de projetos de investimento como prioritários, abrangendo uma vasta gama de setores desde logística e transportes até educação e saúde pública. O reconhecimento desses projetos permite a emissão de debêntures incentivadas, debêntures de infraestrutura, e outros valores mobiliários com benefícios fiscais, propiciando uma fonte atraente de financiamento para iniciativas de grande porte.

Os investimentos em debêntures de infraestrutura e incentivadas oferecem, sob a égide deste decreto, vantagens tributárias para os investidores, como isenções de tributos federais, tornando-os instrumentos financeiros altamente atraentes. Estes benefícios não apenas incentivam o fluxo de capital privado para setores cruciais, mas também apoiam a inovação e a sustentabilidade nos projetos desenvolvidos.

Por outro lado, o decreto estipula condições rigorosas para garantir que apenas projetos com impacto significativo e sustentável na economia e na sociedade se qualifiquem. Isso inclui requisitos de enquadramento detalhados, procedimentos de fiscalização e acompanhamento, além de critérios específicos para a aplicação dos recursos captados.

Para as empresas, o decreto abre portas para acessar financiamento com custos mais atrativos para seus projetos prioritários. A possibilidade de emitir debêntures com benefícios fiscais (por ora limitados ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento) aumenta o leque de opções de financiamento, essencial para a viabilização de projetos de grande envergadura ou de alta complexidade tecnológica.

Investidores, por sua vez, encontram uma oportunidade valiosa para diversificar suas carteiras, investindo em instrumentos financeiros que oferecem vantagens fiscais, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país. É uma chance de participar ativamente no financiamento de infraestruturas críticas e projetos inovadores, com potencial de retorno ajustado ao risco atraente.

O decreto também destaca a importância da transparência e da fiscalização na implementação dos projetos. Instituições como a CVM e a Receita Federal desempenharão papéis cruciais na supervisão do cumprimento dos requisitos estabelecidos, garantindo que os recursos captados sejam devidamente aplicados nos projetos qualificados.

O decreto representa um marco importante na política econômica do Brasil, alinhando incentivos fiscais com objetivos de desenvolvimento sustentável e inovação. Para empresas e investidores, as novas regras oferecem um caminho promissor para o financiamento de projetos estratégicos, com benefícios fiscais que potencializam o retorno sobre o investimento. O efetivo uso do incentivo de que trata este decreto pode ser um diferencial competitivo significativo para as empresas que atuam nos 15 setores considerados prioritários, assim, uma boa assessoria jurídica é indispensável para a correta aplicação da norma maximizando resultados e evitando contingências. Nossa equipe multidisciplinar está apta a assessorar sua empresa na interpretação e correta aplicação deste e de outros incentivos governamentais.

Artigo escrito por Yuri Cayuela, advogado, contador, especialista em direito tributário e empresarial do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados.

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