Considerações acerca da possível redução de 88% do ITCMD em SP para 2023

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, no final de 2022, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 511/2020, que altera o art. 16º da Lei nº 10.705/2000 para reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo.

De acordo com o projeto, aprovado nas comissões de constituição e justiça, redação, finanças, orçamento e planejamento, com 15 votos favoráveis e apenas 5 contra, a alteração da alíquota do imposto, que atualmente é de 4%, seria reduzida em 88% nos casos de transmissão por doação (0,5%) e em 75% nos casos de transmissão por sucessão em decorrência de falecimento (1%).

Neste momento, o Projeto de Lei segue para sanção do governador do Estado, que deverá se manifestar até dia 11/01/2023 sobre a aprovação ou rejeição do projeto de lei. Esta importante decisão ficará a cargo do novo governador de São Paulo Tarcísio Gomes de Freitas.

Caso a proposta seja acatada, será a menor alíquota geral de ITCMD do Brasil, o que pode contribuir sobremaneira para atração de mais investidores, potencializando assim a arrecadação deste imposto em decorrência do provável aumento da realização de negócios envolvendo doações e consumo.

Aprovada, será convertida em Lei, promulgada e entrará em vigor imediatamente na data de sua publicação, não sendo necessário observar os princípios constitucionais da anterioridade anual ou dos 90 dias, visto que se trata de Lei que prevê a diminuição da carga tributária e não sua majoração ou instituição de novo tributo.

Na hipótese de veto total ou parcial do referido projeto de lei, o projeto de Lei retornará à Assembleia Legislativa de SP para apreciação dos motivos do veto ou rejeição, a qual poderá: a) aprovar o veto proferido pelo governador e arquivar o projeto, ou b) rejeitar o veto do governador autorizando a promulgação da Lei.

Tanto numa como noutra situação, o ITCMD é um imposto que afeta diretamente as famílias brasileiras, motivo pelo qual, recomenda-se fortemente um estudo e planejamento patrimonial e sucessório ainda em vida que contemple a divisão dos bens e direitos entre os familiares com respeito: a) a legislação em vigor, b) eventual testamento válido, c) a sucessão legítima, independente da vontade dos envolvidos, d) o pagamento das dívidas passíveis de transmissão aos herdeiros, e e) recolhimento de custas, emolumentos, honorários e tributos envolvidos.

Para maiores informações acerca desta e outras alterações legislativas consulte o seu advogado de confiança ou entre em contato com o nosso time de gestão patrimonial, família e sucessões para que seja possível assessorá-lo (a) na busca por soluções jurídicas de excelência e de alto valor agregado a você, sua família e seus negócios.
Artigo escrito em 27 de dezembro de 2022 e revisado em 06/01/2023 por Dr. Yuri Cayuela, advogado, contador e Head da área tributária do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados.

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