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Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) : Acabou o ” Aluguel Invisível”

janeiro 30, 2026

Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), chega ao fim o chamado “aluguel invisível”. A mensagem da Receita Federal é clara: quem aluga um imóvel no Brasil será identificado. O cruzamento de dados entre a Receita Federal, os Cartórios de Registro de Imóveis e de Notas e as Prefeituras passa a ocorrer de forma automática, nacional e em tempo real, reduzindo significativamente a possibilidade de omissões nas operações imobiliárias.

O CIB surge como uma nova referência do mercado imobiliário nacional, funcionando como uma espécie de “tabela FIPE dos imóveis”. A integração das informações patrimoniais e financeiras torna inviável a manutenção de contratos de locação informais ou a não declaração de rendimentos, sinalizando o fim da informalidade historicamente presente nas locações.

Em 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a criação do CIB e a integração das informações imobiliárias por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Nesse modelo, o próprio sistema realiza o cruzamento e a validação contínua dos dados, dispensando investigações individuais.

Para proprietários e locadores, os efeitos são imediatos, como a obrigatoriedade de formalização das locações, o aumento da transparência patrimonial e maior precisão na apuração dos rendimentos, reduzindo a margem para omissões fiscais.

A omissão de receitas de aluguel passa a ser facilmente identificada, com penalidades que podem chegar a 150% do imposto devido, acrescidas de juros e encargos legais. Diante desse cenário, torna-se essencial revisar a estrutura patrimonial e fiscal dos imóveis, garantindo conformidade, segurança jurídica e redução de riscos futuros.

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