O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal), adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
Dentre as medidas podemos destacar as seguintes:
– Suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
– Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas;
Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.
As medidas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, a priori, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, mas deve ser prorrogada.
Yuri Guimarães Cayuela
Advogado, contador e head da área tributária do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados