O Governo do Estado de São Paulo abriu um novo PEP, para pagamento de débitos de ICMS em condições vantajosas. O PEP 2015 dispensa o recolhimento de parte dos juros e multas punitiva e moratória na liquidação de débitos fiscais relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014 (constituídos ou não, e independente de inscrição em dívida ativa ou ajuizamento de execução).
Os descontos são: Para débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”), há descontos adicionais aplicáveis à multa punitiva. Existe ainda previsão de utilização de crédito acumulado para quitação de débitos no âmbito do PEP, conforme regulamentação da Secretaria da Fazenda (“SEFAZ-SP”) e da Procuradoria Geral do Estado (“PGE-SP”) na Resolução Conjunta SF/PGE 01, de 17.11.2015, o que pode ser de particular interesse para contribuintes que se encontram nessa situação, dada a notória dificuldade de aproveitamento desses créditos em circunstâncias normais. Importante: em relação ao prazo, o contribuinte poderá aderir ao PEP do ICMS até o dia 15 de dezembro de 2015. Fonte: Estado de São Paulo |
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