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Crowdfunding e a Resolução 88 da CVM: Uma Oportunidade para Investidores e Empreendedores no Brasil.

agosto 4, 2025

No Brasil, quando falamos de investimentos, para a maioria das pessoas logo vêm à mente a velha poupança, certamente o produto financeiro mais conhecido pelos brasileiros, ou investimentos em renda fixa, tais como o Tesouro Direto, CDBs e Fundos de Renda Fixa. Talvez os considerados mais “arrojados” pensem na Bolsa de Valores, local onde é possível investir diretamente em empresas, dos mais variados segmentos, mas muitos são afugentados pela aparente complexidade deste mercado e pelo temido “risco” envolvido. Chega a ser algo até cultural.

Entretanto, ao observarmos economias mais maduras, constatamos justamente o inverso, a população investe majoritariamente em Bolsas de Valores e, quando acessível, em equity (investimentos diretos). Para esta análise, façamos um exercício de comparação entre os EUA e o Brasil. Os números das Bolsas de Valores destes países refletem não apenas a diferença na magnitude das economias, mas, também as tendências e culturas de investimento. Em 2023, os Estados Unidos registraram 154 IPOs e movimentaram cerca de 100 trilhões de dólares no mercado acionário. Em contraste, o Brasil não teve nenhum IPO no mesmo período e apresentou uma movimentação de 5,32trilhões de dólares na B3, demonstrando a disparidade entre as economias. Até agora, em 2024, o cenário permanece semelhante, com 191 IPOs nos EUA e nenhum no Brasil.

Esses dados apontam para um grande desafio da economia brasileira: atrair a poupança pública e direcioná-la para atividades econômicas produtivas no país. O investimento em empresas saudáveis é uma ferramenta essencial para aumentar a capacidade econômica, mas, o Brasil, com juros elevados e incertezas políticas e jurídicas, leva os investidores a priorizarem alternativas como a renda fixa local ou ativos em mercados mais robustos, como o Americano. Essa preferência, embora compreensível, impacta negativamente o crescimento econômico nacional.

Nesse contexto, a Resolução 88 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) surge como uma alternativa promissora. Essa norma regulamenta o crowdfunding de investimentos, permitindo que pequenos e médios empreendedores acessem a poupança pública de forma estruturada e com segurança jurídica. Por meio dessa política, investidores podem alocar recursos em projetos locais com alto potencial de retorno, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico do Brasil. O sistema de crowdfunding democratiza o acesso ao mercado de capitais. Ele possibilita que investidores participem de oportunidades antes restritas, enquanto pequenos e médios negócios recebem recursos fundamentais para crescer. Essa abordagem fortalece a economia ao fomentar a cultura de investimento em projetos nacionais, algo ainda incipiente no Brasil, mas consolidado em mercados desenvolvidos como o Americano. De forma simplista, podemos dizer que se trata de um IPO para pequenas e médias empresas.

Embora o mercado brasileiro de investimentos ainda precise se desenvolver, a Resolução 88 cria um ambiente regulado e seguro, incentivando a conexão entre investidores e empreendedores. De fato, atrai o investidor para mais próximo da empresa investida. Assim, o legislador deu um passo importante para diversificar as alternativas de financiamento, promover a inovação e fortalecer as bases econômicas do país, pois pequenos e médios empreendedores podem contar com essa alternativa de fundos para seu crescimento, enquanto os investidores conseguem diversificar seu portfólio.

Portanto, o crowdfunding não é apenas uma oportunidade de investimento, mas também uma maneira de contribuir para a construção de um mercado mais robusto e sustentável no Brasil. Aos investidores que desejam diversificar sua carteira e apoiar o crescimento de empresas nacionais, esta é uma alternativa a ser explorada. Numa palavra, crownfunding é a democratização do acesso a capital.

Ricardo Cerqueira Leite

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